Calvário: juíza alerta para série de suspeições de magistrados e cobra medidas ao TJPB

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Paraíba


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É cediço que, ao magistrado, é garantido o direito de averbação de suspeição, por motivo de foro íntimo, quando entender que a sua atuação no feito, compromete a imparcialidade necessária para julgamento e para a boa prestação jurisdicional. Contudo, o que tem se observado, com as inúmeras averbações de suspeições subsequentes, por diversos magistrados, esgotando, inclusive, a tabela de substituição imediata, é que está havendo, em tese, um abuso do direito de suspeição, comprometendo o princípio do juiz natural e, mais grave, uma seletividade indevida para atuação nos feitos.

Os processos recebidos são todos de alta complexidade e tem tonado a 3ª Vara Criminal da Capital, na prática, uma vara privativa do crime organizado, sem que haja uma competência legal para tanto ou mesmo uma estrutura necessária que garanta a eficiência na prestação jurisdicional.

Por outro lado, verifica-se que esta prática tem comprometido o regular tramite desses processos, tornando os feitos demasiadamente antigos e prejudicando a apuração regular dos crimes, o que pode viabilizar prescrições criminais indevidas e comprometimento da memória, com relação às testemunhas. Isso porque, tais suspeições já haviam ocorrido anteriormente, tendo o Tribunal de Justiça da Paraíba, na gestão anterior, solucionado a questão, com a designação de um juiz para atuar nos feitos oriundos das referidas suspeições.

Ocorre que, com a chegada dos novos titulares das varas criminais e a recente remoção da magistrada anteriormente designada, o problema tornou-se novamente recorrente, surgindo uma demanda insustentável na 3ª Vara Criminal, que possui acervo próprio de distribuição, inclusive, de organizações criminosas.

Assim sendo, encaminhe-se oficio à presidência, incluindo a listagem provisória de processos que já aportaram nesta vara em razão das suspeições, para que possa ter ciência e tomar as providências cabíveis para a melhor solução desta anômala situação, sanando os prejuízos já relatados anteriormente. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho.

Tendo em vista o comprometimento do princípio do juiz natural, aguarde-se a resolução da questão, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Com informações do Mais PB

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