Licenciamento ambiental: proposta aprovada no Senado unifica procedimentos e simplifica licenças

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Paraíba


Leia a matéria de Hermes de Luna:

A proposta prevê que a LAC dispense estudos técnicos detalhados na fase inicial do licenciamento. Nessa modalidade, portanto, o licenciamento será emitido a partir de uma autodeclaração de adesão do responsável pela obra de que a atividade é de baixo ou médio risco. A licença não será autorizada em caso de desmatamento de vegetação nativa, tendo em vista que neste caso há necessidade de autorização específica.

O advogado ambiental Alessandro Azzoni, de São Paulo, explica que a autodeclaração pode trazer riscos tanto ao ambiente quanto ao empreendedor responsável, tendo em vista que em casos de irregularidades a responsabilidade recairá apenas sobre esse cidadão, já que há ausência de técnico para analisar esses espaços.

“Quando você tem um desastre ambiental, o primeiro a ser acionado pelo Ministério Público é o técnico que liberou a licença e, em segundamente, o proprietário. Então aqui, na verdade, você está colocando o proprietário que vai ter que fazer e vai assumir duplamente a responsabilidade, é um risco muito grande de cometer um erro ambiental muito grande”, afirma Azzoni.

O projeto também isenta alguns empreendimentos, como de os caráter militar e de quatro tipos de atividade agropecuária, como cultivos agrícolas e pecuária extensiva, além de obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias já pavimentadas. A proposta permite, ainda, a regularização de empreendimentos sem licença válida e a extinção de processos e multas. O prazo para a concessão será de três a 10 meses.

Os senadores também aumentaram a pena para o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental. Hoje, a pena prevista na Lei 9.605/1998 vai de um a seis meses de prisão. No Senado, a pena mudou para seis meses a dois anos.

Desafios e consequências

Caso a norma entre em vigor, o advogado ambiental Alessandro Azzoni aponta como principal desafio o desgaste da autonomia dos entes federativos. Ele explica que a norma não pode extinguir as legislações existentes e praticadas nos estados e municípios.

“Então, as normas de licenciamento dos municípios e dos estados, elas ocorrem de forma autônomas. Por mais que você tenha uma lei federal flexibilizando, as leis já impostas no licenciamento municipal ou estadual já estão impostas e simplesmente você não pode, da noite para o dia, suprimi-las ou tirar elas de certos comprimentos porque houve uma modificação na normativa federal. Eu vejo com muita preocupação nesse sentido, a confusão que vai acontecer na qual norma aplicarem”, aponta Azzoni.

Licenciamento Ambiental

É por meio do licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem impactar o meio ambiente. Por exemplo, a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, postos de gasolina, hidrelétricas, entre outros.

O projeto da LGLA abarca o licenciamento realizado nos órgãos e entidades dos entes federados integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Com informações de Hermes de Luna

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