GOVERNO DA PARAÍBA PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA DO REFIS AMPLIADO NO DIÁRIO OFICIAL
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O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória 343, que instituiu o programa de regularização incentivada de débitos fiscais relacionados, mais conhecido como Refis, tanto para o ICMS, como também de não tributária. A Medida Provisória tem força de lei.
O governador João Azevedo havia anunciado o Refis, na última semana, durante o programa semanal 'Conversa com o Governador', transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara.
A Medida Provisória traz os detalhes do Refis ampliado que abrangerá dívidas tributárias, referente ao ICMS e também de dívidas não-tributárias, de órgãos do governo, referente aos créditos lançados em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado, oriundos das seguintes instituições:
AGEVISA-PB;
EMPREENDER-PB;
Empresa Paraibana de Comunicação S.A. (EPC);
Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (FDE);
MP-PROCON;
IPHAEP;
PROCON-PB;
SUDEMA-PB;
SEFAZ-PB;
TCE-PB.
Para ter direito à adesão ao Refis do ICMS, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento tributário de ICMS em 2025.
O ingresso no programa de parcelamento poderá ser formalizado a partir de 1º de julho e se estende até 15 de agosto de 2025, que será homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 29 de agosto, prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.
O pagamento das dívidas tributárias até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções. A primeira é a cota única à vista, com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora.
Outras sete opções são parceladas:
em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora;
parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora;
parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora.
Com informações do Click PB