GOVERNO DA PARAÍBA PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA DO REFIS AMPLIADO NO DIÁRIO OFICIAL

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O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória 343, que instituiu o programa de regularização incentivada de débitos fiscais relacionados, mais conhecido como Refis, tanto para o ICMS, como também de não tributária. A Medida Provisória tem força de lei.

O governador João Azevedo havia anunciado o Refis, na última semana, durante o programa semanal 'Conversa com o Governador', transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara.

A Medida Provisória traz os detalhes do Refis ampliado que abrangerá dívidas tributárias, referente ao ICMS e também de dívidas não-tributárias, de órgãos do governo, referente aos créditos lançados em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado, oriundos das seguintes instituições:

AGEVISA-PB;

EMPREENDER-PB;

Empresa Paraibana de Comunicação S.A. (EPC);

Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (FDE);

MP-PROCON;

IPHAEP;

PROCON-PB;

SUDEMA-PB;

SEFAZ-PB;

TCE-PB.

Para ter direito à adesão ao Refis do ICMS, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento tributário de ICMS em 2025.

O ingresso no programa de parcelamento poderá ser formalizado a partir de 1º de julho e se estende até 15 de agosto de 2025, que será homologado pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 29 de agosto, prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.

O pagamento das dívidas tributárias até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções. A primeira é a cota única à vista, com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora.

Outras sete opções são parceladas:

em 6 meses com desconto de 97% nas multas e juros de mora;

parcelado de 7 a 12 meses com desconto de 95% nas multas e juros de mora;

parcelado de 13 a 18 meses com desconto de 90% nas multas e juros de mora.

Com informações do Click PB

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