BOMBA NA SAÚDE DE CAMPINA: HOSPITAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS AMEAÇAM PARALISAÇÃO TOTAL E PEDEM PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
ENTENDA MAIS UM CASO DO CAOS NA SAÚDE DE CAMPINA GRANDE:
1)No dia 30 de maio de do corrente ano,foi firmado o Termo de Ajuste de Conduta entre as entidades hospitalares prestadoras de serviço ao SUS com o Secretário de Saúde, o Sr. Carlos Marques Dunga Júnior e o Secretário de Finanças, Dr. Gustavo Henrique Almeida Pontes Braga;
2)No TAC assinado pelas partes, três clausulas simples e claras construíram o alicerce do entendimento entre as partes;
I - a obrigação dos prestadores de serviço não paralisarem os serviços prestados à rede complementar de saúde municipal;
II - a obrigação da Secretaria de Saúde em efetivar os repasses referente à produção dos meses de março, abril e maio de 2025 até o dia 06 de junho de 2025.
III - a obrigação da Secretaria de Saúde em assegurar a regularização dos repasses aos prestadores de serviço nos meses subsequentes, conforme a Portaria Nº 2.617/2013 do Ministério da Saúde, ou seja, no quinto dia útil após o recebimento dos recursos da Média e Alta Complexidade.
3)Os Prestadores cumpriram sua parte, não ocorrendo qualquer tipo de paralisação dos seus serviços, além do hospitais;
4)No entanto, no dia 06 de junho de 2025 não foi efetuado o pagamento conforme a Clausula Primeira do Termo, apesar da Secretaria ter recebido o valor de pouco mais de 15 milhões do Ministério da Saúde relativos à MAC ainda no dia 04 de junho, conforme o extrato em anexo;
5)Mesmo não havendo o pagamento os Prestadores e os hospitais aguardaram até o dia 11 de junho de 2025, quinto dia útil após o recebimento do recurso da MAC pelo Fundo Municipal de Saúde, para receber os repasses, mas novamente não houve pagamento;
6)O MPPB foi comunicado do descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta pactuado(TAC), e os "Hospitais estudam a possibilidade de paralisação de suas atividades por falta de recursos e as providências cabíveis do Ministério Público da Paraíba, sob o ponto de vista criminal e Cívil contra os mencionados Gestores".