SUETONI: Mesmo depois de recuo de Bruno, Justiça derruba decreto que restringia desfile de blocos carnavalescos em Campina Grande
Leia matéria completa do Blog do SUETONI Souto Maior:
" Bruno Cunha Lima chegou a recuar do decreto horas antes de ele ser derrubado pela Justiça
O juiz Ruy Jander Teixeira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, determinou a suspensão dos efeitos do decreto 4.813/2024, que restringia a realização de manifestações culturais em alguns pontos e bairros de Campina Grande. O ato, de autoria do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil), proibia o desfile de blocos carnavalescos tradicionais da cidade em pontos como o Parque do Povo e o Açude Velho entre os dias 8 e 13 de fevereiro, período em que será realizado o Encontro da Consciência Cristã, priorizado pelo município.
A decisão do magistrado ocorreu nesta quarta-feira (18), horas depois de o próprio prefeito anunciar a revogação do decreto. O novo ato, no entanto, ainda não foi publicado no Semanário Oficial da Prefeitura, o que nem será mais necessário. O posicionamento do magistrado ocorreu em resposta a uma ação popular. Além dela, também tramita na Justiça uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado, que foi distribuída para a 3ª Vara. O caso gerou reação negativa até da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campina Grande.
As restrições impostas pelo prefeito ganharam repercussão nacional e geraram polêmica no Estado, por causa da priorização da Consciência Cristã pelo poder público. Ao analisar o caso, o juiz Ruy Jander Teixeira entendeu que o decreto feriu a laicidade do Estado e direitos como o de ir e vir e de reunião, presentes na Constituição Federal.
“Ocorre que o Estado Brasileiro é laico, havendo clara separação entre Estado e religião, de modo que a Constituição Federal de 1988, demonstra tal condição, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos, com demonstração de clara aliança do Poder Público com entidades religiosas, restringindo direito de terceiros, indevidamente, o que deixa evidente a inconstitucionalidade do Decreto Municipal questionado”, diz a decisão.
O decreto do prefeito foi publicado depois de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público da Paraíba. Um dos argumentos usados era o de que a Polícia Militar teria manifestado a incapacidade de garantir a paz nos dois eventos públicos, o que foi negado em nota pelo comandante-geral da corporação, coronel Sérgio Fonseca. Tudo isso foi usado pelo magistrado para deferir o pedido de liminar que suspende o decreto municipal.
Com isso, os eventos estão liberados, desde que obedeçam às “demais normas regulares”. "
Por Milton Figueirêdo
Com informações do Blog do Suetoni