Unimed é condenada a fornecer home care e pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo
Leia matéria do Portal Paraíba Já:
A Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada pela 2ª Vara Cível da Capital a autorizar e fornecer o serviço de internação domiciliar (home care) sempre que houver prescrição médica para beneficiários de seus planos de saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Procópio, na Ação Civil Pública nº 0863937-02.2022.8.15.2001, proposta pelo Ministério Público da Paraíba, que também obteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
A ação teve origem em denúncia apresentada à 45ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, envolvendo uma paciente idosa, diagnosticada com Alzheimer, Parkinson e demência, cuja prescrição médica recomendava cuidados contínuos em regime domiciliar. Apesar da indicação clínica, o plano de saúde ofereceu apenas 12 horas diárias de enfermagem, obrigando a família a arcar com os custos restantes. A negativa da Unimed foi justificada com base em critérios técnicos de um protocolo privado da ABEMID, que considerou desnecessário o serviço de home care e recomendou apenas a presença de cuidador informal.
Na sentença, o magistrado afirmou que a recusa configura prática abusiva e violação aos direitos do consumidor e ao direito fundamental à saúde. Ele destacou que “o serviço requerido não se tratava de mero conforto ou conveniência, mas sim de medida terapêutica essencial ao tratamento”, e que a substituição da prescrição médica por critérios unilaterais contraria entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.