NOTA PÚBLICA: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA PARAÍBA
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a publico esclarecer os fatos divulgados acerca da investigação da Corregedoria-Geral de Justiça envolvendo registros processuais de magistrados candidatos ao cargo de desembargador:
1. A investigação trata de registros realizados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir da Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A TPU é um conjunto de códigos padronizados que busca traduzir, em linguagem estatística, a grande diversidade de decisões e despachos judiciais. O próprio relatório da Corregedoria
reconhece que a aplicação dessa tabela à realidade processual é complexa e que não há padrão uniforme que se ajuste a todos os casos.
2. O relatório também enfatiza que a maioria das inconsistências verificadas resulta de limitações técnicas do sistema em traduzir atos judiciais complexos em categorias rígidas. Essa "tradução" das decisões judiciais para códigos numéricos gera dificuldades práticas para os magistrados, que muitas vezes precisam escolher entre opções limitadas que nem sempre se adequam perfeitamente ao caso específico que estão decidindo. Em diversas situações, não existe código específico para determinado ato, o que obriga o magistrado a registrar o movimento mais aproximado ou, quando necessário, mais de um movimento para o mesmo ato. A própria Corregedoria afirma expressamente que o uso de múltiplas movimentações não é inadequado, desde que reflitam com fidelidade o conteúdo do ato judicial.
3. As inconsistências encontradas não significam que houve má conduta funcional. Esses erros técnicos geralmente não interferem na regularidade dos processos, não indicam má-fé e são passíveis de correção administrativa. Deste modo, não se pode confundir
erro técnico - natural em qualquer sistema complexo, especialmente em período de adequação - com fraude ou desvio ético. A Corregedoria deixa claro que não há dolo generalizado nem padrão sistemático de conduta irregular, sendo indispensável distinguir dificuldades técnicas de condutas intencionais e fraudulentas.