STF declara inconstitucional lei da PB que obrigava supermercados a fornecer sacolas
"O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta segunda-feira (18), a inconstitucionalidade da Lei nº 9.771/2012, que obrigava supermercados e outros estabelecimentos comerciais da Paraíba a fornecerem embalagens gratuitamente aos consumidores. A decisão foi tomada em julgamento realizado no plenário virtual da Corte.
O relator do processo, ministro Dias Tóffoli, afirmou que a norma impunha um “ônus desnecessário e inadequado” às empresas, ferindo o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal. Para ele, a gratuidade das embalagens não é imprescindível para a defesa do consumidor, já que não há situação de vulnerabilidade que justifique a imposição.
A maioria dos ministros acompanhou o voto de Tóffoli. Apenas Edson Fachin e Flávio Dino divergiram parcialmente, defendendo a derrubada da lei, mas com ressalvas.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que alegou que a norma estimulava a produção de resíduos sólidos e feria tanto a liberdade econômica quanto a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Em defesa da legislação, o governo da Paraíba argumentou que a regra beneficiava os consumidores, sobretudo os de baixa renda, e incentivava a substituição de sacolas plásticas por opções sustentáveis. A Assembleia Legislativa também sustentou que a lei foi aprovada dentro da legalidade e não impunha o uso de material específico, deixando aberta a possibilidade de alternativas biodegradáveis.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra a norma, apoiando a tese de que a exigência contrariava o princípio da liberdade econômica.
Com a decisão, os estabelecimentos comerciais da Paraíba deixam de ser obrigados a fornecer embalagens gratuitas aos clientes."
Com informações do Paraíba Já