JUSTIÇA DECIDE INICIALMENTE QUE UNIFACISA PAGUE POR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS, MAS INSTITUIÇÃO DEVE RECORRER COM BASE NA LEI DO PROBEM

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JUSTIÇA DECIDE INICIALMENTE QUE UNIFACISA PAGUE POR DÍVIDAS


Os juízes da 1ª e da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande determinaram que o Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento (CESED), mantenedor da Unifacisa, efetue o pagamento de dívidas tributárias cobradas pela Prefeitura, que somam mais de R$ 33 milhões.

As decisões fixam o prazo de cinco dias para o pagamento, sob pena de penhora de bens.

A Unifacisa, no entanto, deve apresentar contrarrazões e recorrer, alegando estar amparada pela Lei Municipal nº 5.915/2015, que instituiu o Programa Municipal de Bolsas (PROBEM).

Mesmo quando o contribuinte não reconhece o débito tributário, como é o caso da Unifacisa, a legislação exige que, no prazo de cinco dias, haja a apresentação de alguma garantia do suposto crédito exigido pelo ente público. Com base nisso, dentro do prazo legal, a Unifacisa procederá à apresentação de garantia própria nos autos, de modo a evitar qualquer medida constritiva — sem que isso represente qualquer confissão de dívida, mas apenas o cumprimento de uma exigência legal.

Em seguida, a instituição juntará a competente defesa no prazo legal, para demonstrar a inexistência do suposto débito alegado pela Prefeitura e, por consequência, retirar a garantia inicialmente ofertada.

O PROBEM prevê compensações tributárias — como descontos e isenções de ISS e IPTU — em troca da concessão de bolsas integrais de estudo a alunos de baixa renda. Segundo a instituição, as obrigações foram integralmente cumpridas, e não há inadimplência, mas sim uma divergência jurídica quanto à aplicação da lei.


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