URGENTE – EXCLUSIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO IMPÕE LIMITES AO UNIQUE BEACH, APONTA TRANSGRESSÕES À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E ALERTA PARA PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

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MINISTÉRIO PÚBLICO IMPÕE LIMITES AO UNIQUE BEACH, APONTA TRANSGRESSÕES À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E ALERTA PARA PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

m audiência realizada na manhã desta sexta-feira (13), na Promotoria de Justiça de Cabedelo, o Ministério Público da Paraíba adotou medidas imediatas para conter a poluição sonora provocada pelo empreendimento UNIQUE BEACH e garantir o direito ao sossego, à saúde e ao meio ambiente equilibrado da população residente no entorno.

A sessão foi conduzida pelo 3º promotor de Justiça, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, que deixou claro que a atuação ministerial está amparada por um robusto conjunto de normas constitucionais, ambientais e urbanísticas que impõem limites ao exercício da atividade econômica quando há prejuízo à coletividade.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A intervenção do Ministério Público tem como base direta:

• Artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;

• Artigo 127 da Constituição Federal, que estabelece o Ministério Público como instituição responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

• Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), que prevê a responsabilização do poluidor, independentemente de culpa, pelos danos causados ao meio ambiente;

• Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como crime causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana;

• Decreto nº 6.514/2008, que trata das sanções administrativas ambientais;

• Normas da ABNT (NBR 10.151 e NBR 10.152), que estabelecem os limites de ruído em áreas habitadas;

• Legislação municipal de uso e ocupação do solo e de controle da poluição sonora, que define horários, níveis máximos de decibéis e condicionantes para funcionamento de casas de eventos.

POSSÍVEIS TRANSGRESSÕES IDENTIFICADAS

O histórico de denúncias envolvendo o funcionamento do UNIQUE BEACH aponta, em tese, para:

• funcionamento com emissão de ruídos acima dos limites legais;

• realização de eventos em horários incompatíveis com a zona de predominância residencial;

• perturbação do sossego público;

• possível descumprimento de condicionantes do alvará e da licença ambiental.

Tais condutas podem configurar:

• infração administrativa ambiental, sujeita a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme a gravidade do caso;

• crime ambiental, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa;

• crime de perturbação do sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais), com possibilidade de prisão simples ou multa;

• interdição das atividades;

• cassação do alvará de funcionamento;

• embargo do empreendimento.

MEDIDAS IMEDIATAS FIXADAS NA AUDIÊNCIA

Ficou determinado que:

• os eventos deverão ser encerrados impreterivelmente até as 22h;

• os limites legais de decibéis deverão ser rigorosamente respeitados;

• a montagem e desmontagem de estruturas só poderá ocorrer das 7h às 22h;

• após esse horário, até as 23h, será permitida apenas a retirada de produtos perecíveis e estofados, utilizando o estacionamento interno e sem impacto à vizinhança.

O empreendimento terá prazo até o dia 20 de fevereiro para apresentar manifestação formal e proposta técnica de adequação acústica. Nova audiência foi designada para o dia 25, quando deverá ser apresentada solução concreta e tecnicamente viável.

DESCUMPRIMENTO PODE GERAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA E FECHAMENTO

Caso as determinações não sejam cumpridas, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, entre elas:

• ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência;

• aplicação de multas diárias por descumprimento;

• interdição judicial do estabelecimento;

• responsabilização civil pelos danos causados à coletividade;

• responsabilização criminal dos responsáveis legais.

DEFESA DA SAÚDE E DO SOSSEGO

Ao destacar que, embora classificada como área turística, a região possui características essencialmente residenciais, o promotor reforçou que o direito à exploração econômica não se sobrepõe ao direito fundamental ao descanso, à saúde e à dignidade das famílias.

A poluição sonora é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como fator de risco para:

• distúrbios do sono;

• estresse;

• problemas cardiovasculares;

• prejuízos à saúde mental.

RECADO DIRETO À EMPRESA

A tentativa de justificar a continuidade das atividades com base em contratos futuros não afasta a obrigação de cumprir a legislação. Contrato privado não se sobrepõe ao interesse público nem autoriza a prática de irregularidades.

A audiência desta sexta-feira deixa um marco claro: atividade econômica que desrespeita a lei, compromete a saúde coletiva e viola o sossego da população está sujeita a sanções severas, inclusive ao fechamento.

A atuação firme do Ministério Público reafirma o papel da instituição como guardiã dos direitos difusos e coletivos e representa uma resposta concreta às famílias que há tempos convivem com os impactos da poluição sonora.

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