Caso Vorcaro leva STF a discutir limites para quebra de sigilo por CPIs
PODER JUSTIÇA | A série de vazamentos
de informações íntimas do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, reacendeu no Supremo Tribunal Federal a discussão sobre os limites de acesso aos dados de quebras de sigilo pelas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).
Alguns ministros consideram que é necessário fixar maior controle aos dados que podem ser requeridos pelas comissões, sob a justificativa do direito à privacidade e ao sigilo. Com isso, as CPIs deveriam apresentar pedidos de quebra de sigilo mais específicos, com maior detalhamento sobre o que e quem será investigado, excluindo possíveis informações íntimas.
O que pode ou não ser analisado na quebra de sigilo é objeto de uma série de decisões no STF. A Lei das Interceptações Telefônicas, de 1997, trata de forma mais específica de informações contidas em ligações em uma época em que os celulares não concentravam tantos dados. A jurisprudência da Corte ampliou o escopo de informações que podem ser extraídas sob decisões judiciais, como dados de aplicativos de mensagens, emails, fotos, notas, localização, entre outros.