MARCELO JOSÉ: 'Por ordem judicial Buega Gadelha é afastado do comando da Fiep, e presidente interino assume o cargo'

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Buega Gadelha - FIEP.


Leia matéria completa do Blog do Marcelo José:

"Cumprindo ordem judicial a Federação das Indústrias do Estado da Paraíba afastou nesta sexta-feira, dia 15, Buega Gadelha do cargo de presidente da entidade. A sentença proferida pela juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, foi confirmada pelo Pleno do TRT, através dos desembargadores, que por 5 votos a 2, ratificaram a determinação para afastamento de Buega.

ENTENDA O CASO – Sindicatos patronais filiados à FIEP – Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – ingressaram com uma ação pedindo o afastamento de Buega Gadelha da presidência da entidade. Denunciaram diversas irregularidades e escândalos na gestão de Buega e do processo eleitoral.

A sentença da juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, reconheceu a gravidade das irregularidades e determinou o afastamento imediato de Buega Gadelha da presidência da FIEP.

Buega Gadelha recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho através de um recurso ordinário, e para suspender os efeitos da sentença que determinou seu afastamento, interpôs tutela cautelar antecedente, conseguindo uma liminar concedida pelo relator, desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filhos.

Com a liminar concedida pelo desembargador Paulo Maia, ficaram suspensos os efeitos da sentença da juíza que determinou o afastamento de Buega.

Os Sindicatos interpuseram recurso de Agravo Regimental contra decisão monocrática do desembargador Paulo Maia, levando a lide para o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho ofereceu parecer favorável ao pedido dos Sindicatos no sentido de cassar a liminar concedida pelo desembargador Paulo Maia, ficaram suspensos os efeitos da sentença da juíza que determinou o afastamento de Buega.

Os Sindicatos interpuseram recurso de Agravo Regimental contra decisão monocrática do desembargador Paulo Maia, levando a lide para o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho ofereceu parecer favorável ao pedido dos Sindicatos no sentido de cassar a liminar concedida pelo desembargador Paulo Maia, e restabelecer os efeitos da sentença prolatada pela juíza da 2ª Vara Criminal.

No último dia 29 do mês passado o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, decidiu por 5 votos a 2, derrubar a liminar concedida pelo desembargador Paulo Maia e restabelecer os efeitos da sentença que determinou o afastamento de Buega.

Com informações do Blog do Marcelo José

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