Porte de maconha: veja o que muda com a decisão do STF - Paraíba Já

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"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime e que será fixada uma quantidade da substância que será usada como critério para diferenciar o usuário do traficante.

O detalhamento da conclusão do plenário será anunciado nesta quarta-feira (26). Na ocasião, os ministros vão fixar uma tese que será usada para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores.

O porte de maconha não é um delito, segundo o STF. O que muda?

O tribunal concluiu que o porte de maconha para uso individual não é crime.

Esta definição tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa – por exemplo, a configuração de reincidência (quando alguém pratica novo crime tendo condenação definitiva anterior por outra infração penal).

Mas a ação continua sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei.

Com isso, quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas, socioeducativas – como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Para isso, o magistrado deve levar em conta os seguintes requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.

Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação ficava a cargo da Justiça.

Quando passa a valer a decisão?

Geralmente, teses de repercussão geral já estão disponíveis para aplicação a partir da publicação da chamada ata de julgamento, uma espécie de resumo do que os ministros decidiram. Mas os ministros podem decidir nesta quarta de forma diversa quando proclamarem o resultado. Ou seja, a aplicação em outro momento.

É possível recorrer?

Sim. É possível apresentar os chamados embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimento de pontos da decisão.

Este pedido é apresentado no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão (a decisão colegiada na íntegra), porque ele deve ter como base justamente os detalhes do julgamento.

As partes podem solicitar, por exemplo, mudanças na redação da tese ou detalhamento de algumas questões.

Sobre quais casos deve haver repercussão?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso.

Mas o impacto pode ser maior, já que o novo entendimento pode ser aplicado a investigações criminais sobre o mesmo assunto, ou seja, procedimentos em fase pré-processual.

O Supremo legalizou a maconha?

Não. Legalizar significa aprovar leis que permitem e regulamentam uma conduta. Isto é, criar normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições – regras de produção, venda, por

Com informações do Portal Paraíba Já

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