TJ MANDA PREFEITURA SUSPENDER 'HABITE-SE' DE PRÉDIO COM ALTURA IRREGULAR NA ORLA DE CABO BRANCO - RESUMO PB
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"A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o município de João Pessoa suspenda a expedição da licença de habitação ("habite-se") do empreendimento Oceânica Cabo Branco, um dos prédios investigados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por extrapolar a altura permitida em faixa de orla.
O recurso ao TJPB foi interposto pelos promotores de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante e Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho - que atuam, respectivamente, na defesa do meio ambiente e patrimônio público contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda.
Os promotores de Justiça destacaram que, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações localizadas na área da orla.
Para eles, a decisão liminar proferida pelo Juízo de 1º grau contraria as normas ambientais, "na medida em que reconhece o dano ambiental para, em seguida, chancelar a ilegalidade da conduta particular em detrimento do direito coletivo".
Decisão do TJPB
Para a desembargadora e relatora, Maria das Graças Morais Guedes, "a desconformidade do empreendimento é inconteste". Ela também rechaçou o argumento de que a obra deveria receber o "habite-se", vez que "é ínfima" a altura excedente do prédio, em relação à permitida por lei.
"Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo... A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum", argumentou.
A magistrada destacou que "não existe direito adquirido em face do meio ambiente" e, com fundamento na Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também argumentou que a Teoria do Fato Consumado não se aplica ao Direito Ambiental."
Com informações do Portal Resumo PB