Justiça manda derrubar redes sociais de Pablo Marçal até o fim das eleições; leia a decisão — Carta Capital
Leia a matéria da Carta Capital:
”A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou o bloqueio de todos os perfis de Pablo
Marçal (PRTB) nas redes sociais até o final das eleições. A decisão foi tomada neste sábado 24 pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz e tem caráter liminar. Na prática, a ordem tem efeito imediato, mas ainda pode ser revertida por recurso ou em análise do colegiado da Corte.
A ordem de Zorz atende um pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB). Na ação, a deputada e a legenda argumentam que Marçal estaria cometendo irregularidades eleitorais nos seus perfis nas redes sociais, em especial o abuso de poder econômico ao monetizar eleitores que divulgassem trechos de vídeos de Marçal.
Diante dos fatos, o juiz concordou que há indícios de abuso da campanha de Marçal na monetização aos chamados 'cortadores'.
A decisão, argumenta Zorz, é uma forma de manter a 'paridade de armas' no pleito.
"Há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados 'cortes'. Para mais, saber se a monetização dos 'likes' obtidos nos sucessivos 'cortes', permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação", anotou Zorz na liminar.
"Busca-se, enfim, a 'paridade de armas'; busca-se o equilíbrio, o ajuste e a proporcionalidade na conduta de cada qual dos candidatos. Por certo, o cuidado com as chamadas redes sociais deve ser acentuado em razão da fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem.
A velocidade da propagação da descrição de um fato, de uma situação, tem sempre consequência que pode ser positiva ou negativa, a depender de vários fatores, como a correção e da forma com que é produzida", justificou, ainda, o juiz.
As redes afetadas pela decisão são o X, o Instagram, o canal do YouTube, o TikTok e o próprio site do candidato. O canal do Discord em que a campanha de Marçal publicava a orientação dos 'cortes' também será suspenso, conforme a decisão.
Caso a ordem judicial não seja cumprida, a multa diária é de 10 mil reais. A campanha de Marçal também está proibida de manter o programa de remuneração de eleitores.”