Auditoria do TCE aponta 21 irregularidades na prestação de contas de CG, e prefeito Bruno Cunha Lima é intimado a apresentar defesa - Marcelo José
Leia a matéria completa de Marcelo José:
O relatório inicial da auditoria do Tribunal de Contas do Estado aponta 21 irregularidades na prestação de contas na gestão de Campina Grande, exercício de 2023. O TCE já intimou o prefeito Bruno Cunha Lima que tem até o dia 1º de janeiro de 2025 para apresentar defesa.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
certifica o início do prazo para apresentação de defesa relativa a este processo, para Bruno Cunha Lima Branco (Gestor(a)) e Caio de Oliveira Cavalcanti (Advogado(a)), a partir de 05/12/2024 até 01/01/2025, conforme publicação realizada na edição Nº 3557 do Diário Oficial Eletrônico publicada em 04/12/2024", informa certidão do TCE.
VEJA IRREGULARIDADES APONTADAS NO RELATÓRIO INICIAL DA AUDITORIA DO TCE :
1- Abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais - sem autorização legislativa
2 - Realização de remanejamento, transferência ou transposição de recursos entre órgãos ou categorias de programação diferentes sem lei autorizativa especifica
3- Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas
4- Diferença entre o valor transferido pela União, segundo informação da STN, e o valor registrado pelo Gestor no SAGRES quanto ao auxílio financeiro para pagamento de vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate a Endemias
5- Realização de festividades em situação de déficit orçamentário
6- Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério
7- Realização de festividades durante estado de calamidade pública
8- Despesas correntes acima de 30% do valor aplicado com recursos de transferências especiais
9 - Remuneração de agentes políticos recebida acima do subsídio anual permitido
10 - Não atendimento a compensação da MDE
11- Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública
12- Queda no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - Anos Finais, que carece de justificativa
13- Queda na Taxa de distorção idade-série ensino fundamental anos iniciais e finais, que carece de justificativa
14- Indicadores de adequação da formação docente deficientes
15- Falha na classificação orçamentária dos gastos com merenda escolar
16- Incremento no custo da merenda, na ordem de R$ 1.951.666,65, que carece de justificativa
17- Gastos com pessoal erroneamente classificados como Outras Despesas Correntes elemento "36 - Outros Serviços de Terceiros PF".
18- Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal
19- Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal
20 - Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social
21- Obrigações legais não empenhadas
Com informações de Marcelo José